Importação por encomenda
A importação por encomenda é aquela em que a Multimex adquire mercadorias no exterior, promovendo sua nacionalização, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato entre a importadora e a encomendante, cujo objeto deve compreender, pelo menos, o prazo ou as operações pactuadas (art. 2º, § 1º, I, da IN SRF n.º 634/06).
Para que uma operação de importação por encomenda seja realizada de forma perfeitamente regular, é necessário, antes de tudo, que tanto a empresa encomendante quanto a empresa importadora sejam habilitadas para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos termos da IN SRF n.º 650/06.
Outra condição para que a importação seja considerada por encomenda é que a operação seja realizada integralmente com recursos do importador contratado, pois, do contrário, seria considerada uma operação de Importação por Conta e Ordem.
A fim de promover o despacho aduaneiro das mercadorias importadas, conforme determina o artigo 3º da IN SRF n.º 634/06, as seguintes condições também deverão ser atendidas:
- Ao elaborar a declaração de importação (DI), o importador, pessoa jurídica contratada, deve indicar, em campo próprio na ficha "importador" da DI, o número de inscrição do encomendante no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Enquanto não estiver disponível na ficha "importador" da DI um campo específico para o CNPJ do encomendante, este deve ser informado no campo destinado à identificação do adquirente por conta e ordem daquela mesma ficha, devendo também ser informado, na ficha "informações complementares" da DI, que se trata de uma importação por encomenda.